Reforma tributária e segundo turno: o que entra em vigor em 2027, quem ganha, quem perde e o que fica da credibilidade das instituições

O primeiro turno de 4 de outubro colocou a reforma tributária do consumo no centro da disputa presidencial. Flávio Bolsonaro (PL) terminou à frente, com 47,03% dos votos válidos (56,1 milhões de votos), contra 45,16% de Lula (PT), com 53,9 milhões. O segundo turno acontece em 25 de outubro, e a primeira pesquisa do novo cenário, do Poder360/AYA, aponta 53% a 47% em votos válidos para o senador. Pela primeira vez desde a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, um dos dois finalistas chega ao segundo turno dizendo que quer suspender ou refazer o modelo que começa a valer em 1º de janeiro de 2027.

A pergunta que chega todos os dias aos escritórios de contabilidade, aos departamentos fiscais e aos conselhos de administração é a mesma: vale a pena continuar o projeto de adequação, ou tudo pode ser desfeito em janeiro? Este artigo responde a essa pergunta em cinco partes: o que a eleição pode ou não mudar no cronograma, a quem a reforma serve e a quem ela pesa, se o investimento feito até aqui foi tempo perdido, e qual reputação as instituições brasileiras estão construindo com uma implantação cheia de adiamentos, correções e comunicados contraditórios.

1. O que está em jogo no segundo turno

As duas candidaturas não disputam a existência da reforma. Disputam o seu ritmo, a sua alíquota e os seus instrumentos.

Lula trata a reforma como obra do próprio governo a ser consolidada. O programa prevê continuidade da implementação, regulamentação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, ênfase no cashback para famílias do Cadastro Único e na cesta básica com alíquota zero. O Ministério da Fazenda, hoje sob Dario Durigan, promete deixar o sistema “a ponto de bala” para 2027. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, foi direto em junho: “Não existe hipótese de voltarmos atrás porque seria um prejuízo muito grande para o contribuinte brasileiro”.

Flávio Bolsonaro votou contra a reforma em 2023 e, em 9 de junho de 2026, prometeu “suspender por um ano a entrada em vigor” do novo modelo para formular novas regras. Defende um IVA de 20%, contra as projeções oficiais de 26% a 28%. Sua coordenadora econômica, Daniella Marques, chamou o texto de “deforma tributária” e falou, em 26 de agosto, em “pausar” a implementação para fazer uma “reforma da reforma” nos seis primeiros meses de governo.

O discurso, porém, mudou de tom conforme a campanha avançou. Em 19 de agosto, Marques já dizia que “o objetivo não é congelar e sim aprimorar essa reforma”. Em 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno, afirmou que a revisão “não precisa iniciar a discussão constitucional inteira”, anunciou que um eventual governo não daria continuidade ao split payment, por “asfixiar o capital de giro do pequeno”, e resumiu: o IVA “do jeito que está é impraticável”.

Essa evolução de “suspender” para “revisar sem mexer na Constituição” não é detalhe retórico. Ela indica que a própria campanha reconheceu os limites jurídicos de uma pausa.

2. A reforma entra em vigor em 2027 se o governo mudar?

A resposta curta é: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 em qualquer cenário realista. O que pode mudar é como ela será cobrada, não se será cobrada.

O que está blindado pela Constituição

A substituição de PIS e Cofins pela CBS em 2027, a extinção gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032, o modelo integral em 2033, a existência do Comitê Gestor do IBS e o princípio do destino estão na Emenda Constitucional 132/2023. Alterar qualquer um desses pontos exige nova emenda: votação em dois turnos na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos em cada Casa, promulgada antes de 1º de janeiro.

O calendário torna isso quase impossível. O presidente eleito toma posse em 5 de janeiro de 2027, quatro dias depois de a CBS já estar em vigor. Para suspendê-la, a emenda teria de ser aprovada ainda em 2026, por um Congresso cujo mandato termina em janeiro e sob um governo que defende o cronograma. Desde 1988, apenas oito emendas foram promulgadas entre o segundo turno e o fim do ano eleitoral. Duas tiveram impacto tributário, a EC 20/1998 e a EC 39/2002, e ambas já tramitavam havia meses ou anos. Não há hoje nenhuma PEC de adiamento em tramitação.

Como resumiu o tributarista Carlos Navarro ao Correio Braziliense: “Qualquer adiamento exige, portanto, emenda constitucional”. E o CEO da Roit, autora de levantamento sobre os programas de governo, foi mais enfático: “Propor uma emenda constitucional neste momento seria uma insanidade”.

O que um novo governo pode mudar sem emenda

Aqui está o espaço real da “reforma da reforma”, e ele é maior do que parece:

  • Alíquota de referência. É fixada pelo Senado, por resolução, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União. A Agência Senado indica meados de dezembro como prazo para a alíquota que vigora em 2027. Um governo eleito com maioria no Senado tem influência direta sobre esse número.
  • Split payment, regimes diferenciados, créditos, obrigações acessórias e penalidades. Estão na Lei Complementar 214/2025 e na LC 227/2026. Lei complementar se altera por maioria absoluta, não por três quintos. O fim do split payment prometido pela campanha de Flávio é juridicamente viável por esse caminho, ainda que desmonte o principal mecanismo antissonegação do modelo.
  • Imposto Seletivo. As alíquotas dependem de lei ordinária que o governo atual nem sequer enviou, por desgaste político com cerveja e automóveis. Um novo governo define o desenho quase do zero.
  • Prazos operacionais. Layouts, cronogramas de rejeição de documentos fiscais, multas e datas de entrega de declarações são atos infralegais da Receita e do Comitê Gestor. É exatamente o que já vem sendo adiado em 2026.

Três cenários para janeiro de 2027

CenárioProbabilidadeO que acontece com a CBS em 1º/1/2027
Continuidade
(Lula reeleito)
Alta, se vencerEntra em vigor como previsto. A disputa migra para a alíquota de referência e o Imposto Seletivo.
Revisão sem pausa
(Flávio eleito, discurso de 6/10)
Cenário mais provável em caso de vitóriaEntra em vigor. Nos primeiros meses, PLPs para alterar split payment, regimes e alíquota; pressão sobre o Senado na resolução de referência. Instabilidade regulatória elevada em 2027.
Suspensão formal
(promessa de junho)
Muito baixaExigiria PEC aprovada em 2026, sem tempo nem maioria. Se tentada em 2027, a CBS já estaria sendo cobrada e PIS/Cofins já extintos; “voltar” seria recriar tributos.

A conclusão para quem planeja é incômoda, mas clara: o risco não é a reforma não acontecer. O risco é ela acontecer com regras instáveis nos primeiros 18 meses.

3. A quem a reforma beneficia e a quem não beneficia

A reforma do consumo não é neutra entre setores, regiões e portes. Foi desenhada para ser neutra em arrecadação, o que significa que toda redução para alguém é aumento para outro. Essa aritmética explica tanto o apoio quanto a resistência.

Quem ganha

  • Indústria e agronegócio exportador. São os grandes beneficiados pela não cumulatividade plena. Hoje acumulam créditos de PIS/Cofins e ICMS que não conseguem usar (uma estimativa oficial citada por consultores fala em R$ 140 bilhões de créditos de PIS/Cofins não aproveitados). Com crédito financeiro amplo e desoneração completa das exportações, o custo de produção cai. A Fazenda projeta ganho adicional de PIB entre 8% e 15% em quinze anos, concentrado justamente nesses setores.
  • Consumidores de baixa renda. O cashback do IBS/CBS para famílias do Cadastro Único e a cesta básica nacional com alíquota zero fazem do novo IVA um tributo menos regressivo que o atual. Nenhum dos dois candidatos propõe mexer nisso.
  • Estados e municípios consumidores. O princípio do destino transfere arrecadação de onde se produz para onde se consome. Nordeste, Norte e cidades médias ganham ao longo da transição federativa.
  • Investidores e empresas multiestaduais. Barreirinhas resumiu o ganho: deixar de lidar com “27 legislações estaduais e 5.000 legislações municipais”. Previsibilidade e fim da guerra fiscal reduzem o custo de conformidade e o contencioso.

Quem perde ou fica pressionado

  • Serviços intensivos em mão de obra. Folha de pagamento não gera crédito. Em atividades em que 60% a 80% do faturamento é folha, a alíquota cheia próxima de 27% é um salto em relação aos 3,65% ou 9,25% de PIS/Cofins somados ao ISS de 2% a 5%. Os regimes de redução de 30% (profissionais liberais) e 60% (saúde, educação e outros) atenuam, mas não eliminam o impacto. É deste setor que vem a base da proposta de “pausa”.
  • Simples Nacional nas vendas para empresas. O optante que vende para contribuintes do regime regular transfere crédito menor do que o concorrente fora do Simples. Precisa decidir, a cada semestre, se recolhe IBS/CBS por dentro ou por fora do Simples, e qualquer escolha errada custa clientes ou margem. A própria Marques criticou que a tributação do Simples foi definida antes da alíquota da CBS.
  • Estados produtores e municípios com ISS forte. São compensados por uma transição federativa longa, mas perdem o instrumento do incentivo unilateral. O princípio da neutralidade do IBS encerra a guerra fiscal e, com ela, a capacidade de atrair fábricas com renúncia de ICMS.
  • Empresas com benefícios fiscais vigentes. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais cobre até 2032, mas a transição é um desmonte programado de vantagens contratadas.
  • Pequenos negócios no split payment. O recolhimento no momento do pagamento, antes de o fornecedor receber, reduz capital de giro. É a crítica mais consistente da oposição e a que tem maior chance de prosperar em 2027.

A alíquota como campo de batalha

A Resolução 14/2026 do Comitê Gestor do IBS, de 29 de julho, usou como parâmetro uma alíquota conjunta de 27,91% (IBS 18,7% e CBS 9,21%) para projetar a arrecadação de 2027. O número ultrapassa o teto de 26,5% da LC 214/2025. O Comitê avisou que é apenas referência metodológica, mas a lei é clara: se a soma estimada ultrapassar o teto, o Executivo deve enviar ao Congresso projeto de lei complementar para reduzi-lo. Isso significa cortar exceções. Reduzir alíquota sem cortar exceções exige perder arrecadação ou cortar despesa. Nenhum candidato detalhou qual das três coisas fará.

4. Foi perda de tempo o estudo de adequação das empresas?

Não. E a resposta é mais forte do que um “não” diplomático: boa parte do que foi feito já está produzindo efeitos jurídicos em 2026, e o que ainda não produziu continuará válido em qualquer cenário de revisão.

O que já é exigível hoje

Desde 3 de agosto de 2026, pelo Ato Conjunto 4/2026 da Receita Federal e do Comitê Gestor, os campos de IBS e CBS são obrigatórios na NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e para empresas do regime regular. A rejeição automática das notas sem esses campos foi suspensa em 31 de julho, mas a obrigação não. E a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026 está condicionada ao cumprimento dessas obrigações acessórias. Quem não preencheu os campos durante o ano-teste pode ser cobrado por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre todas as operações de 2026. Isso vale qualquer que seja o eleito.

O que sobrevive a qualquer “reforma da reforma”

A arquitetura do sistema não muda com a troca de governo, porque está na Constituição: IVA dual, não cumulatividade plena, tributação no destino, documento fiscal eletrônico como base de apuração, Comitê Gestor. Logo, sobrevivem:

  • a revisão cadastral de produtos e serviços (NCM, código de classificação tributária, regimes);
  • o mapeamento de contratos de longo prazo e as cláusulas de reequilíbrio;
  • o levantamento e a estratégia de uso dos créditos acumulados de PIS/Cofins e ICMS;
  • a reprecificação por cadeia, com a alíquota tratada como variável;
  • a integração do ERP ao novo layout de documentos fiscais;
  • a governança: comitê interno, orçamento, responsáveis.

O que pode ter de ser refeito

  • Desenvolvimentos específicos para o split payment, se o mecanismo for abandonado. A camara-e.net estimou entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões o custo do split payment para comércio eletrônico e serviços digitais. Esse é o investimento mais exposto ao risco eleitoral.
  • Parametrizações de alíquota fixa. Quem programou 26,5% ou 27,91% como constante vai reprogramar. Quem programou como variável não.
  • Decisões de regime do Simples tomadas com base nas regras atuais, caso a tributação do Simples seja reaberta.

O problema real não é a eleição, é o atraso

Os números mostram que a maioria das empresas não tem o que “perder”, porque ainda não fez o trabalho. A pesquisa da KPMG sobre a reforma do consumo encontrou que 72% das empresas não têm orçamento formalizado para os custos de transição até 2033, 86% não têm visão consolidada dos impactos financeiros, 51% não têm plano de ação e apenas 3% concluíram a análise tecnológica. Levantamento da IOB com mais de 4.500 empresas do regime regular apontou inconsistências cadastrais ou tributárias em 93% dos produtos analisados. Entre contadores, pesquisa da Omie com a Fenacon mostrou que 56% ainda estavam sem plano de ação. A Receita informou que, em junho, 75% das notas de empresas do Lucro Real e Presumido já saíam no novo padrão, contra 8% das notas do Simples, que só serão obrigadas em janeiro de 2027.

A promessa de pausa cria uma tentação perigosa: usar a eleição como justificativa para o atraso que já existia. Como alertou um texto da Folha de Curitiba, até agora nada foi suspenso, e apostar em adiamento é um risco que poucas empresas podem correr.

Recomendação prática: separe o projeto em três camadas.

  1. Irreversível e já exigível: obrigações acessórias de 2026, cadastros, layout de documentos. Concluir agora, sem esperar o segundo turno.
  2. Estrutural e estável: contratos, créditos, precificação, ERP. Manter o ritmo, com alíquota parametrizada.
  3. Dependente de regulamento ou de decisão política: split payment, regime do Simples, Imposto Seletivo. Projetar, mas condicionar o investimento pesado à definição legal, com marco de revisão em fevereiro de 2027.

5. Que reputação as instituições estão construindo?

Esta é a parte mais difícil de medir e a mais importante. A reforma tributária é, antes de tudo, um teste de capacidade do Estado brasileiro de fazer o que prometeu, no prazo que prometeu. Até aqui, o histórico de 2026 não ajuda.

A cronologia dos recuos

  • A obrigação dos campos IBS/CBS nas notas fiscais, prevista para janeiro de 2026, teve as multas suspensas até abril, depois teve a rejeição automática adiada para 3 de agosto, depois teve a rejeição suspensa novamente em 31 de julho, sem nova data.
  • Em 1º de agosto, um comunicado oficial falou em “suspensão da obrigatoriedade”. Cinco dias depois, Receita e Comitê Gestor esclareceram que só a rejeição estava suspensa e que a obrigação seguia valendo. Milhares de empresas receberam, na mesma semana, duas mensagens opostas do mesmo Fisco.
  • O primeiro cálculo oficial de alíquota de referência saiu acima do teto que a própria lei fixou, com a ressalva de que era “apenas parâmetro”.
  • O Imposto Seletivo, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, ainda não tem lei de alíquotas, porque o governo evita o desgaste de tributar cerveja e automóveis em ano eleitoral.
  • O Congresso tem ao menos 50 projetos em tramitação para alterar uma reforma que ainda não começou a ser cobrada: 41 na Câmara e 9 no Senado, segundo a CNI, 70% deles sobre o Imposto Seletivo e o restante criando exceções.
  • O Senado ainda não fixou a alíquota de referência que vale em 1º de janeiro. Faltam menos de três meses.

Nenhum desses fatos, isoladamente, é escandaloso. Transições complexas têm ajustes. O problema é o padrão, e o brasileiro reconhece o padrão. Foi assim com o eSocial, anunciado em 2014 e implantado em ondas que se arrastaram por anos. Foi assim com a EFD-Reinf, com a DCTFWeb, com a NFS-e nacional. Cada adiamento ensina ao contribuinte a lição errada: quem se preparou no prazo gastou dinheiro à toa, e quem esperou foi recompensado com mais prazo.

O custo da “cultura do adiamento”

Quando a expectativa de adiamento se generaliza, ela se torna profecia autorrealizável. As empresas atrasam porque esperam prorrogação. A baixa adesão força a prorrogação. A prorrogação confirma a expectativa. É exatamente a dinâmica dos 8% de notas do Simples no novo padrão em junho.

Em uma reforma com neutralidade de arrecadação, esse ciclo tem um custo que vai além do atraso. Se a base de notas fiscais de 2026 for incompleta, a alíquota de referência de 2027 será calculada sobre dados ruins, o que empurra o percentual para cima e alimenta a narrativa de que o IVA brasileiro é “impraticável”. A má implantação produz a má alíquota, que produz o argumento político para desmontar a reforma.

O que está em jogo além da reforma

A reforma do consumo foi aprovada por três quintos de duas Casas, sancionada, regulamentada por duas leis complementares e está em fase de testes há dez meses. Se, mesmo assim, o mercado trata sua entrada em vigor como incerta porque um candidato fez uma promessa de campanha, a mensagem para o investidor é que no Brasil nem a Constituição estabiliza uma regra tributária. Esse é o verdadeiro risco reputacional, e ele é compartilhado: pelo Executivo que adia prazos e não envia o Imposto Seletivo, pelo Congresso que acumula projetos de exceção, pelo Senado que não fixa a alíquota, pelos candidatos que prometem o que a Constituição não permite e pelas próprias empresas que apostam no “não vai pegar”.

O presidente da Fenacon, Reynaldo Lima Júnior, resumiu a posição de quem lida com isso no balcão: não há risco de adiamento da reforma do consumo, qualquer que seja o vencedor, porque o processo já está em curso e não há tempo. O movimento “Reforma Tributária em Ajuste”, lançado nesta semana pela Frente Parlamentar do Ambiente de Negócios com apoio da Confederação Nacional do Comércio, pede aperfeiçoamento, previsibilidade e correção de erros sem punições desproporcionais, não suspensão. Essa é, provavelmente, a posição que vai prevalecer, seja qual for o eleito.

Conclusão

A eleição de 25 de outubro decide quem administra a reforma, não se ela existe. A CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 em qualquer cenário realista. O que o segundo turno define é a alíquota, o destino do split payment, o desenho do Imposto Seletivo e, sobretudo, o grau de instabilidade regulatória dos primeiros dezoito meses.

Para as empresas, o estudo de adequação não foi perda de tempo. A parte que já é exigível vale desde agosto, a parte estrutural sobrevive a qualquer revisão e só o investimento específico em split payment está realmente em risco. O erro não é ter se preparado. O erro é usar a eleição como desculpa para não terminar.

Para as instituições, o custo de 2026 não foi a reforma em si, foi a forma de implantá-la: prazos anunciados e recuados, comunicados contraditórios, alíquota fora do teto e um Imposto Seletivo sem lei a 84 dias da vigência. Se a reforma entrar em pleno vigor com esses vícios, o país terá um sistema melhor administrado por instituições em que se confia menos. Se ela for esvaziada por revisões sucessivas, terá confirmado ao mundo que no Brasil o único prazo que vale é o próximo adiamento. Entre esses dois caminhos, a diferença não será decidida apenas nas urnas, mas na capacidade de Receita, Comitê Gestor, Senado e Congresso de fazer, pela primeira vez em muito tempo, exatamente o que a lei que eles mesmos escreveram manda fazer.

Referências de pesquisa

Todas as fontes abaixo foram consultadas entre 8 e 9 de outubro de 2026. Dados eleitorais devem ser conferidos no site do TSE.

Resultado eleitoral e pesquisas

Posições dos candidatos e viabilidade jurídica

Legislação e implantação

Preparação das empresas e custos

Conteúdo educacional e analítico, baseado na legislação e nas informações públicas disponíveis em 9 de outubro de 2026. Não constitui recomendação de investimento nos termos da regulação da CVM nem aconselhamento tributário para casos concretos. Opiniões sobre cenários políticos são da autora.

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