Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual regime paga menos?

Informe o faturamento, a atividade, a folha e os custos da sua empresa e compare a carga tributária anual nos três regimes. Nada é enviado nem armazenado: o cálculo roda no seu navegador.

Dados da empresa

Regime mais econômico
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Economia anual
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vs. o segundo melhor regime
Carga tributária
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do faturamento, no melhor regime

Comparação anual

RegimeSobre o faturamentoEncargos da folhaIRPJ + CSLLTotalCarga

Regras de 2026: tabelas da LC 123/2006, Lucro Presumido com o acréscimo da LC 224/2025 e Lucro Real no regime não cumulativo · atualizado em setembro/2026

Como calculamos

Simples Nacional: alíquota efetiva = (faturamento × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ faturamento, pela tabela do anexo da atividade. Nos serviços sujeitos ao Fator R, se a folha representar 28% ou mais do faturamento, a empresa é tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V. No Anexo IV, o INSS patronal (CPP) é pago fora do DAS; consideramos 22% da folha. O limite do Simples é de R$ 4,8 milhões por ano.

Lucro Presumido: IRPJ de 15% (mais adicional de 10% sobre a base que passar de R$ 240 mil por ano) e CSLL de 9%, sobre bases presumidas de 8% e 12% do faturamento (comércio e indústria) ou de 32% (serviços). Desde 2026, a LC 224/2025 aumenta esses percentuais em 10% sobre a parte do faturamento que passar de R$ 5 milhões por ano. PIS e Cofins cumulativos de 3,65%, além do ISS ou ICMS e dos encargos sobre a folha.

Lucro Real: IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%) sobre o lucro, estimado como faturamento − custos − folha − encargos − tributos sobre o faturamento. PIS e Cofins não cumulativos de 9,25%, com crédito sobre a parte dos custos que você indicar.

A simulação é uma aproximação. Não considera, por exemplo, substituição tributária, monofásicos, exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, sublimite estadual do Simples (R$ 3,6 milhões), prejuízos fiscais, incentivos, atividades com percentuais de presunção específicos nem a tributação de lucros e dividendos dos sócios.

E a reforma tributária?

A partir de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS, e entre 2029 e 2033 o ICMS e o ISS são substituídos pelo IBS. A escolha de regime vai continuar existindo para IRPJ e CSLL, mas o peso dos tributos sobre o faturamento vai mudar. Empresas do Simples que vendem para outras empresas poderão recolher IBS e CBS por fora do DAS para transferir créditos. Leia mais em Reforma tributária e eficiência financeira.

Perguntas frequentes

Quando posso mudar de regime?

Em regra, a opção é feita no início do ano e vale para o ano inteiro: no Simples, até o último dia útil de janeiro; no Lucro Presumido e no Real, com o primeiro pagamento do ano. Por isso, a simulação deve ser feita no fim do ano anterior.

O que é o Fator R?

É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore) e o faturamento do mesmo período. Para várias atividades de serviço, um Fator R igual ou maior que 28% leva a empresa do Anexo V (a partir de 15,5%) para o Anexo III (a partir de 6%). Ajustar o pró-labore pode ser uma estratégia legítima, mas é preciso considerar o INSS e o IR do sócio.

Por que o Lucro Real pode compensar?

Porque o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de fato. Empresas com margem baixa, prejuízo ou muitos créditos de PIS/Cofins costumam pagar menos no Lucro Real, mesmo com as obrigações contábeis mais complexas.

Quer uma análise do seu caso? A escolha de regime envolve detalhes que uma calculadora não capta: atividades mistas, substituição tributária, benefícios estaduais, distribuição de lucros e a transição da reforma. Fale comigo pelo WhatsApp.

Aviso: ferramenta educacional de apoio à decisão, baseada na legislação vigente em setembro de 2026. Não substitui a análise de um contador ou consultor tributário para o caso concreto.