PGBL ou VGBL: qual escolher e quando o PGBL reduz o seu imposto

“Faço PGBL ou VGBL?” é uma das perguntas que mais recebo, e a resposta depende basicamente de como você declara o Imposto de Renda. Os dois são planos de previdência privada, com os mesmos fundos por trás. A diferença está no tratamento tributário.

A diferença em uma frase

PGBLVGBL
Deduz na declaração?Sim, até 12% da renda bruta tributávelNão
IR no resgate incide sobreO valor total (aportes + rendimentos)Só os rendimentos
Para quem éQuem declara no modelo completoQuem declara no simplificado, é isento ou já passou dos 12%

O PGBL não elimina o imposto: ele adia. Você deixa de pagar hoje e paga no resgate. A vantagem vem de dois efeitos: o dinheiro que iria para o Leão rende a seu favor durante anos, e, na tabela regressiva, a alíquota final pode cair para 10%.

Quem pode deduzir o PGBL

  • Quem faz a declaração completa. No modelo simplificado, o PGBL não abate nada.
  • Quem contribui para o INSS ou para um regime próprio (servidores).
  • O limite é de 12% da renda bruta tributável do ano. O que passar disso não é deduzido.

Um exemplo com números

Renda tributável anual de R$ 120.000, declaração completa, na alíquota marginal de 27,5%. O limite de aporte dedutível é 12% × 120.000 = R$ 14.400. Esse aporte reduz a base de cálculo e pode gerar até R$ 3.960 a mais de restituição (ou a menos de imposto a pagar), dinheiro que você pode reinvestir.

O que mudou em 2026: com o redutor da Lei 15.270/2025, quem tem rendimento tributável de até R$ 60 mil por ano já fica isento, e quem está entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil tem o imposto reduzido. Para essas pessoas, o PGBL pode gerar pouca ou nenhuma economia, porque não há (ou há pouco) imposto para abater. Faça a conta antes de aportar.

Tabela progressiva ou regressiva?

No resgate, você escolhe como será tributado. Desde 2024 essa escolha pode ser feita até o primeiro resgate ou recebimento de benefício, e não mais obrigatoriamente na contratação.

  • Regressiva: a alíquota cai com o tempo de cada aporte: 35% (até 2 anos), 30%, 25%, 20%, 15% e 10% após 10 anos. Boa para quem vai deixar o dinheiro aplicado por muito tempo.
  • Progressiva: segue a tabela normal do IR, com retenção de 15% na fonte e ajuste na declaração. Pode ser melhor para quem vai resgatar cedo ou terá renda baixa na aposentadoria (e pode se beneficiar do redutor).

Três cuidados antes de contratar

  1. Taxas: taxa de carregamento deveria ser zero, e a de administração precisa ser compatível com o fundo. Taxa alta come o benefício fiscal.
  2. Sucessão: em regra, PGBL e VGBL não entram em inventário e são pagos diretamente aos beneficiários indicados. Mantenha essa indicação atualizada.
  3. Aportes grandes em VGBL: desde 2025 há incidência de IOF sobre aportes elevados em VGBL (a partir de 2026, acima de R$ 600 mil por ano). Para patrimônios maiores, planeje com antecedência.

O melhor momento para decidir é antes de dezembro: o aporte precisa ser feito dentro do ano-calendário para contar na declaração seguinte.

Conteúdo educacional, baseado na legislação vigente em setembro de 2026. Não constitui recomendação de investimento nos termos da regulação da CVM nem aconselhamento tributário para casos concretos.

Faça a conta com os seus números

A calculadora IRPF + PGBL é gratuita, roda no seu navegador e já usa a tabela e o redutor de 2026.

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